Após o 7 de Setembro: veja as obrigações que vencem depois do feriado

08/09/2026

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O calendário tributário de setembro segue movimentado depois do feriado de 7 de setembro. Os vencimentos administrados pela Receita Federal voltam a partir do dia 10 e se estendem até o último dia do mês, com declarações que se referem a períodos de apuração diferentes.

Nos primeiros dias após o feriado aparecem o SisObraPrefWeb, a EFD-Contribuições, a EFD-Reinf, a Dirbi e o PGDAS-D. O fim do mês concentra DCTFWeb, DeCripto, DME, DOI, DTTA e DITR, além do prazo final para a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027.

A agenda tributária do mês foi atualizada pela Receita Federal e reúne os prazos de entrega de declarações, demonstrativos e documentos, com a indicação do período de apuração de cada obrigação.

SisObraPrefWeb: prazo em 10 de setembro

O primeiro compromisso após o feriado cai em 10 de setembro. Nessa data, os municípios precisam transmitir pelo SisObraPrefWeb a relação de alvarás de construção civil e de documentos de habite-se concedidos em agosto de 2026.

Como a referência é o mês anterior ao vencimento, o controle das informações de agosto é o que viabiliza a entrega no prazo. Para quem atende prefeituras ou atua em contabilidade pública, a data precisa entrar no planejamento da segunda semana do mês.

EFD-Contribuições e EFD-Reinf vencem no dia 15

Em 15 de setembro vence a EFD-Contribuições, com período de apuração de julho de 2026. A escrituração concentra informações sobre as contribuições que incidem na receita.

Na mesma data também deve ser transmitida a EFD-Reinf, mas com informações de agosto de 2026, voltadas a retenções e a outros dados fiscais. A coincidência de data com períodos de referência distintos exige atenção redobrada em escritórios que transmitem várias obrigações no mesmo dia.

Dirbi tem prazo em 20 de setembro

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) vence em 20 de setembro, com dados relativos a julho de 2026. É o vencimento relevante seguinte ao bloco de obrigações do dia 15.

PGDAS-D vence em 21 de setembro

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) tem prazo em 21 de setembro, referente à apuração de agosto de 2026. A obrigação é mensal e alcança as empresas enquadradas no regime.

A agenda ainda prevê, no dia 30, pagamentos de parcelamentos do Simples Nacional, incluindo modalidades destinadas a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.

Dia 30 concentra a maior parte das entregas

O último dia de setembro reúne diferentes compromissos. A DCTFWeb, com informações de agosto de 2026, é um deles. A DeCripto, também com referência a agosto, voltou à agenda mensal e substituiu o modelo anterior de prestação de informações sobre criptoativos.

A Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) e a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) igualmente vencem em 30 de setembro, com dados de agosto de 2026. Apesar da mesma data, as duas obrigações têm naturezas e critérios de obrigatoriedade diferentes.

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) foge do padrão mensal: a referência é semestral e abrange as transferências ocorridas entre janeiro e junho de 2026.

Também em 30 de setembro termina o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026.

Opção pelo Simples Nacional para 2027 termina em 30 de setembro

Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 têm até 30 de setembro para formalizar a opção. Diferente das demais entregas do dia, esse prazo não está ligado à apuração de agosto, mas à escolha do regime para o próximo ano.

Como organizar as rotinas do mês

Com vencimentos distribuídos entre os dias 10, 15, 20, 21 e 30, o primeiro passo é identificar quais obrigações efetivamente se aplicam a cada empresa atendida. A agenda reúne compromissos de públicos distintos e nem todos os itens alcançam todos os contribuintes.

O segundo cuidado é conferir o período de apuração de cada item. Em setembro há obrigações referentes a julho, a agosto, ao primeiro semestre e ao exercício de 2026. A Receita Federal informa que a agenda pode sofrer alterações, por isso a versão oficial atualizada deve continuar sendo consultada.

Para a classe contábil, a concentração de entregas no fim do mês, somada ao prazo de opção pelo Simples Nacional, reforça a necessidade de separar previamente as informações de cada declaração e acompanhar cliente por cliente.


Fonte: Com informações de Contábeis

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