Prevenção à lavagem de dinheiro: quais rotinas os escritórios contábeis devem revisar?

27/10/2026

WhatsApp
Facebook
Telegram
LinkedIn

A prevenção à lavagem de dinheiro integra as obrigações de determinados profissionais e organizações contábeis e exige cuidado com dados de clientes, operações e controles internos. A Resolução CFC nº 1.721/2024 define os procedimentos a seguir, conforme a atuação e os serviços prestados.

A norma alcança as organizações contábeis, seus administradores que sejam profissionais da contabilidade e os profissionais com responsabilidade técnica em escrituração contábil e fiscal, assessoria, consultoria e auditoria ligadas às operações nela previstas.

Revisar os procedimentos internos ajuda a confirmar se o escritório mantém as informações e os registros exigidos e se dispõe de critérios para identificar situações que precisam ser comunicadas aos órgãos competentes.

Cadastro de clientes e identificação dos envolvidos

Os dados cadastrais dos contratantes e das pessoas físicas autorizadas a representá-los precisam estar atualizados, tanto nos escritórios quanto entre profissionais autônomos. No caso de pessoas físicas, o cadastro reúne nome completo, CPF, documento de identificação, endereço e eventual enquadramento como pessoa exposta politicamente.

Para pessoas jurídicas, são exigidos os dados da empresa, de sócios, administradores ou representantes legais e, quando possível, do beneficiário final. A revisão periódica deve confirmar se essas informações estão disponíveis, atualizadas e compatíveis com a documentação mantida pelo escritório.

Registro das operações e controles internos

A resolução determina a manutenção de registros das operações abrangidas, em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, de modo que a documentação permita identificar o que foi realizado. Políticas, procedimentos e controles internos devem ser compatíveis com o porte da organização, o volume de operações e o escopo dos trabalhos.

Na revisão, vale verificar se os procedimentos estão formalizados, se as responsabilidades estão definidas e se os controles são adequados. A norma também orienta observar as diretrizes do guia de Abordagem Baseada em Riscos.

Quando comunicar operações ao Coaf

A comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é prevista em situações específicas, como transações suspeitas de ilícitos identificadas nos serviços contratados e propostas de contratação ligadas a operações suspeitas, mesmo quando o serviço não chega a ser fechado.

Operações em espécie acima de R$ 100 mil em um único mês, para a mesma pessoa, conglomerado ou grupo, também precisam ser comunicadas, ainda que fracionadas e independentemente de indícios de ilícito. O envio é feito no sistema próprio do Coaf, em até 24 horas contadas do conhecimento do fato, o que exige rotinas internas capazes de identificar e encaminhar esses casos no prazo.

Declaração de não ocorrência também exige atenção

Quando não há ocorrências no ano civil, profissionais e organizações abrangidos devem enviar ao CFC a comunicação de não ocorrência até 31 de janeiro do ano seguinte, pelo sistema do Conselho. Trata-se de obrigação distinta da comunicação de operação suspeita ou em espécie ao Coaf, já que cada uma tem finalidade e destinatário próprios.

Os cadastros e os registros das transações comunicadas ao Coaf devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos, contados da conclusão da transação.

O que conferir no escritório

A revisão pode começar pelos cadastros de clientes e representantes, pelos registros das operações abrangidas e pelos controles internos usados para identificar situações suspeitas ou de comunicação obrigatória. Também é importante checar se a equipe conhece os procedimentos para acionar Coaf e CFC, respeitando prazos e canais, e se as obrigações são analisadas conforme o tipo de serviço e as operações envolvidas.

O descumprimento da Resolução CFC nº 1.721/2024 pode sujeitar os responsáveis às sanções da legislação profissional e, quando aplicável, da Lei nº 9.613/1998.


Fonte: Com informações de Contábeis

Nunca foi tão simples abrir sua empresa!

Nós cuidamos de toda a papelada e processos burocráticos para que você tenha sua empresa funcionando regularmente. Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação e tira suas dúvidas com nossos consultores sempre que precisar.

Estamos prontos para te ajudar!

Cuidamos de todos os procedimentos para a abertura do seu negócio

Confiança e Transparência

Você acompanha a evolução do processo sempre com orientação.

Abertura rápida

Abertura rápida e transparente para que você não perca nada do que está acontecendo.

Contadores consultores

Nossos contadores são treinados para serem consultores e orientar você.

Todo processo de abertura de empresa será orientado por nossos contadores

Realizamos todo processo de abertura de empresa por você, para que sua empresa seja aberta de forma simples, segura e rápida, sem dores de cabeça. Nossa equipe está à disposição para atender em todos as etapas da abertura da sua empresa.

Nossa equipe de contadores manterá contato com você para orientar quais atividades devem ser escolhidas para que tenha uma melhor otimização tributária.

Questões sobre escolha de melhor lugar para registrar a empresa, escolha de CNAEs, regime tributário, como evitar bi-tributações, natureza jurídica, dentre outras coisas importantes serão discutidas entre você e um contador.

Comece agora!
Entenda como funciona

1

Análise completa feita por contadores

Nós vamos avaliar as informações e documentações necessárias para as suas necessidades iniciais e encaminhar uma proposta.

2

Proposta aceita

A partir desse momento, nós vamos acompanhar todas as suas obrigações fiscais e orientar suas ações, mês a mês.

3

Nossos contadores cuidando da sua empresa

Nosso time de contadores irá manter todas as obrigações legais da sua empresa em dia. Teve alguma dúvida? Nossa equipe estará a postos para ajudar no que for preciso.

Ainda em dúvida?
Confira nosso FAQ.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.